Informações
Regulamento
Regras Gerais do I Simpósio de Audiologia e Otoneurologia do Oeste do Paraná.
REGRAS GERAIS
I Simpósio de Audiologia e Otoneurologia do Oeste do Paraná
Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente as regras do evento.
1. Política de Cancelamento, Transferência e Reembolso de Inscrições
1.1. Em caso de desistência, o participante deverá formalizar sua solicitação exclusivamente pelo e-mail simposioaoop@gmail.com, observando os prazos e condições abaixo.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o participante poderá solicitar o cancelamento da inscrição com reembolso integral no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a confirmação da compra, desde que a solicitação seja realizada antes do início do evento.
Após esse período, serão aplicados os seguintes critérios de reembolso:
- Até 18/08/2026: devolução de 80% do valor pago;
- De 19/08/2026 a 18/09/2026: devolução de 70% do valor pago;
- De 19/09/2026 a 19/10/2026: devolução de 50% do valor pago;
- A partir de 20/10/2026: não haverá reembolso, independentemente do motivo alegado, inclusive para inscrições realizadas após essa data.
Observação: Em qualquer hipótese de reembolso, serão descontadas as taxas administrativas e financeiras incidentes sobre a transação.
1.2. Os reembolsos serão processados em até 30 (trinta) dias após a formalização e deferimento da solicitação.
1.3. Não serão reembolsados valores de inscrições já quitadas em razão da posterior concessão de cortesia, desconto promocional, benefício de patrocinadores ou qualquer outra condição especial obtida após a confirmação da inscrição, exceto nos casos aplicáveis aos palestrantes convidados.
1.4. Não serão reembolsados valores decorrentes da impossibilidade de participação causada por erro no preenchimento dos dados cadastrais pelo próprio participante.
1.5. Caso seja necessária a alteração da data do evento em decorrência de força maior, caso fortuito ou determinação de órgãos competentes, serão observadas as normas legais vigentes aplicáveis à situação.
1.6. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora, cuja decisão será definitiva.
2. Transferência de Inscrição
2.1. A transferência de inscrição será permitida somente entre participantes da mesma categoria de inscrição.
2.2. A solicitação deverá ser realizada até 01 de novembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail simposioaoop@gmail.com.
2.3. Após essa data, não serão aceitas solicitações de transferência.
3. Credenciamento e Identificação
3.1. A credencial do participante é pessoal, individual, intransferível e indispensável para acesso às atividades do evento.
3.2. A Comissão Organizadora poderá solicitar, a qualquer momento, documento oficial com foto para conferência de identidade.
3.3. O uso indevido da credencial poderá resultar no cancelamento da inscrição e retirada do participante das dependências do evento.
4. Uso de Imagem, Voz e Som
4.1. Ao participar do I Simpósio de Audiologia e Otoneurologia do Oeste do Paraná, o participante autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos e demais registros audiovisuais produzidos antes, durante ou após o evento.
4.2. Os registros poderão ser utilizados para divulgação institucional, científica e promocional do evento em meios impressos, digitais, websites, redes sociais e demais canais de comunicação da organização e parceiros.
4.3. A participação no evento implica ciência e concordância com a presente autorização.
5. Programação Científica
5.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar, substituir, adiar ou cancelar palestras, atividades, horários, locais e palestrantes sempre que necessário, em razão de questões técnicas, operacionais, institucionais ou de força maior.
5.2. Alterações na programação não gerarão direito a reembolso da inscrição.
6. Inscrições e Cadastro
6.1. O preenchimento correto dos dados cadastrais é de inteira responsabilidade do participante.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema oficial disponibilizado pela organização.
6.3. Não serão efetuadas inscrições por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio não oficial.
7. Acompanhantes e Acesso ao Evento
7.1. Por se tratar de um evento científico e profissional, o acesso às atividades científicas é exclusivo para participantes regularmente inscritos.
7.1 Acompanhantes
Os acompanhantes terão acesso apenas às áreas comuns, cerimônia de abertura e cerimônia de encerramento, não sendo permitido o ingresso nas salas de atividades científicas.
Não haverá emissão de certificado para acompanhantes.
7.2 Cuidador ou Acompanhante de Pessoa com Deficiência (PCD)
O cuidador ou acompanhante de participante PCD terá acesso aos ambientes necessários para prestar assistência ao inscrito, sem cobrança de inscrição.
Não haverá emissão de certificado.
7.3 Menores de Idade
Por se tratar de um evento científico voltado a estudantes e profissionais, recomenda-se a participação apenas de maiores de 18 anos.
7.4 Crianças em Fase de Amamentação
Será permitido o acesso de crianças em fase de amamentação acompanhadas da mãe, familiar ou responsável.
A amamentação poderá ocorrer em qualquer ambiente do evento.
7.5 Outras Situações
Casos excepcionais envolvendo a presença de crianças deverão ser previamente comunicados à Secretaria do Evento para análise e autorização.
8. Certificados
8.1. Os certificados serão disponibilizados em formato digital em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
8.2. O envio será realizado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.
8.3. É responsabilidade do participante conferir e informar corretamente seus dados pessoais, especialmente nome completo, sobrenome, telefone e endereço eletrônico.
8.4. Não serão realizadas correções em certificados decorrentes de erros cadastrais informados pelo próprio participante.
9. Comprovante de Pagamento e Recibo
9.1. O I Simpósio de Audiologia e Otoneurologia do Oeste do Paraná é promovido por uma comissão organizadora independente, de caráter científico, educacional e sem fins lucrativos.
9.2. Em razão de sua natureza organizacional e da legislação aplicável, a Comissão Organizadora não está obrigada à emissão de nota fiscal.
9.3. Como comprovante da inscrição e do pagamento realizado, será disponibilizado recibo eletrônico ao participante por meio do sistema de inscrições e/ou e-mail cadastrado.
10. Pertences e Objetos Pessoais
10.1. Cada participante é integralmente responsável pela guarda de seus pertences e objetos pessoais durante todo o período do evento.
10.2. A Comissão Organizadora, apoiadores, patrocinadores e instituições parceiras não se responsabilizam por perdas, furtos, roubos, danos ou extravios ocorridos nas dependências do evento, em áreas adjacentes, meios de hospedagem ou deslocamentos relacionados ao simpósio.
10.3. Será disponibilizado um serviço de achados e perdidos junto à Secretaria do Evento, sem que isso implique responsabilidade da organização pelos bens encontrados ou não recuperados.
11. Disposições Finais
11.1. Ao efetuar sua inscrição, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as presentes Regras Gerais.
11.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de atualizar este regulamento sempre que necessário, visando à adequada realização do evento.
11.3. Os casos não previstos neste documento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Simpósio de Audiologia e Otoneurologia do Oeste do Paraná.





